Passo 1 — Contexto do produto
Defina como você vai informar os ingredientes e detalhes do produto.
A tabela de suplemento é declarada por dose diária (não por porção) e o %VD usa os Valores Diários do grupo populacional escolhido (IN 75/2020, Anexo VIII).
Overage: vitaminas e minerais degradam ao longo da validade. O valor declarado deve ser o garantido até o vencimento — normalmente menor que o formulado. Pela RDC 429/2020 Art. 33, o risco é o real ficar mais de 20% abaixo do declarado.
Escopo: calculamos a tabela nutricional. Limites de constituintes (IN 28/2018) e listas/alegações (RDC 243/2018) não são validados aqui. Ativos de premix (vitaminas e minerais puros) devem ser cadastrados em Meu Ingrediente, com os valores por 100 g.
Embalagem — tamanho e detalhes (opcional, refina a análise)
Passo 2 — Receita técnica
Adicione os ingredientes e quantidades.
Prioridade nacional: o sistema busca primeiro na TACO, depois IBGE e, por fim, USDA (internacional).
Micronutrientes — declaração voluntária (opcional; só entram na tabela se você marcar)
Marque apenas o que quiser declarar. Atenção: se o produto for fortificado ou fizer alegação de um nutriente ("fonte de ferro"), a declaração daquele nutriente passa a ser obrigatória (RDC 429).
Passo 3 — Análise e tabela nutricional
Revisão regulatória + tabela ANVISA pronta pra exportar.
Calculando...
Gerando tabela...
Obrigatório na metade superior do painel frontal da embalagem (RDC 429/2020) — gerado na combinação certa do Anexo XVII, dimensionado pela área do painel informada.